Foi sancionada, nesta quarta-feira (10), a Lei nº 7.398/2024, que determina que o prazo de validade de produtos oferecidos aos consumidores no Distrito Federal esteja destacado e legível. A norma é de autoria do deputado Jorge Vianna (PSD) e estabelece prazo de 180 dias para que os comerciantes se ajustem às novas regras.
Para o deputado, o objetivo do projeto é reiterar o que o Código de Defesa do Consumidor da União já determina sobre a apresentação de validade de produtos sendo um direito básico.
“É comum que o consumidor, manuseando produtos ofertados em estabelecimentos como supermercados, tenha dificuldade em identificar o prazo de validade do produto que se pretende adquirir.”
Segundo o regulamento, enquanto a ANVISA não disciplinar a publicidade do prazo de validade, este deve ser informado preferencialmente junto ao código de barras nas embalagens e o descumprimento da Lei pode pode gerar sanções, segundo o art. 56 do Código de Defesa do Consumidor.
Fonte: Agência CLDF
- Entenda PEC que acaba com escala 6×1: mais tempo livre e mesmo salário
- Câmara aprova, em dois turnos, PEC pelo fim da escala 6×1
- Senado aprova projeto que cria contrato de primeiro emprego
- Comissão aprova relatório de PEC que acaba com escala 6X1
- Comissão aprova distribuição gratuita de repelentes para população de baixa renda no DF
