Até 11 de dezembro, o Programa de Incentivo à Regularização Fiscal do Distrito Federal (Refis-DF 2023) atingiu a marca de maior edição em número de participantes, com a adesão de 41.303 pessoas físicas e 12.625 jurídicas.
A expectativa é de que o número ainda cresça, já que o prazo para a negociação segue até 28 de dezembro. Neste mês, foram renegociados mais de R$ 664 milhões e pagos mais de R$ 177 milhões. O recorde pertencia ao Refis 2020, quando participaram 34.444 pessoas físicas e 8.804 jurídicas.
Uma série de fatores explica o aumento da participação. De acordo com os dados, o índice pode ir desde a incorporação de mais débitos no programa até a oportunidade de pagamento (com desconto ou parcelado). Além disso, considera-se a chance de ser o último Refis concedido pelo Governo do Distrito Federal (GDF), devido a possíveis mudanças no ordenamento jurídico.
“Em quantidade de partícipes já é o maior Refis da história. Temos uma quantidade de pessoas físicas e jurídicas que têm multas com órgãos de fiscalização e que não estavam contempladas anteriormente. Isso contribuiu muito para o recorde de adesão”, avalia o subsecretário da Receita do DF, Sebastião Pinheiro.
Segundo o secretário, outro ponto é a possibilidade de ser o último Refis, porque, com a reforma tributária, os governos estaduais não poderão mais conceder benefícios fiscais no modelo atual.
O Refis DF 2023 é voltado para renegociação de dívidas vencidas até 31 de dezembro de 2022. A adesão pode ser feita em uma das unidades da Receita do DF ou pelo Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal.
Débitos dos impostos sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) estão inclusos no programa, além do IPTU, Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) e de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD).
Também estão incluídas no Refis DF 2023 dívidas de Taxa de Limpeza Pública (TLP), Simples Candango, decorrentes de penalidades pecuniárias por descumprimento de obrigação tributária acessória e de natureza tributária e não tributária do DF e de suas autarquias, fundações e entidades equiparadas.
A redução de juros e multas diminui progressivamente, até chegar a 40%, para parcelamentos entre 61 e 120 vezes. O pagamento pode ser efetuado de duas formas: à vista, com um desconto de 99% em juros e multas; ou parcelado, com um pagamento inicial de 10% e o restante dividido em até 120 parcelas.