Nesta quinta-feira (5), a Constituição Federal Brasileira completa 35 anos. Trata-se do fruto do processo de redemocratização que pôs fim a 21 anos de ditadura (1964/1985). Em vigor desde 5 de outubro de 1988, a atual Carta Magna é o sétimo texto constitucional promulgado desde 1824, quando o imperador D. Pedro I impôs ao país seu primeiro conjunto de leis.
A atual Constituição é a segunda mais longeva desde a proclamação da República, em 1889, perdendo apenas para a segunda Carta, que vigorou por 43 anos, de 1891 e 1934. O texto aprovado pelos constituintes já sofreu 143 modificações (131 delas por meio de emendas regulares; seis por emendas aprovadas na revisão constitucional de 1994 e outras seis por força da adesão do Brasil a tratados internacionais sobre direitos humanos).
Contudo, o dever do Estado é garantir a todos os cidadãos um Estado Democrático de Direito fundado na soberania nacional, cidadania, dignidade humana, pluralismo político e nos valores sociais. Após três décadas e meia de profundas mudanças sociais e culturais, o texto de 1988 continua sendo chamado de A Constituição Cidadã.
No regimento que regulamentava o funcionamento da Assembleia Constituinte, os parlamentares fizeram constar a determinação de que os constituintes deveriam acolher e analisar as sugestões de órgãos legislativos estaduais e municipais, bem como de entidades associativas e tribunais.
Nesse sentido, considera-se que 122 emendas populares que, juntas, receberam cerca de 13 milhões de subscrições, foram apresentadas à Comissão de Sistematização. 83 delas cumpriram todos os requisitos regimentais, mas apenas 19 receberam parecer favorável e chegaram a integrar a Constituição. O resultado se deu na aprovação de importantes mecanismos legais, como o que prevê a possibilidade da sociedade organizada propor à Câmara dos Deputados um projeto de lei.