O Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), criado há quase 50 anos, deve ser atualizado. Com a medida estabelecida pelo governo anterior, por meio da Lei 14.442, ficou permitida a portabilidade do cartão de benefícios de alimentação. Ou seja, dessa forma, o funcionário pode escolher a gestora de seu Vale-Refeição (VR) e Vale-Alimentação (VA). Hoje, essa tarefa cabe ao departamento de RH do empregador.
O senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), que é relator da MP do PAT, apresentou, nessa quarta-feira (9), um parecer, mantendo a portabilidade. O texto foi aprovado por uma comissão mista do Congresso e ainda terá de passar pela Câmara e pelo Senado. Atualmente, o PAT beneficia cerca de 24 milhões de brasileiros.
Como a lei não foi regulamentada na data estabelecida, até o dia 1º de maio de 2023, o Ministério do Trabalho e Emprego explicou que não houve tempo hábil para que as novas regras fossem colocadas em prática. Uma Medida Provisória (MP) assinada pelo presidente Lula prorrogou o prazo em um ano, para 1º de maio de 2024.
No entanto, a comissão mista decidiu ampliar o prazo para 31 de dezembro de 2024. Cabe ressaltar que o mercado de cartões de benefícios, que movimenta algo em torno de R$ 150 bilhões por ano, é dominado por quatro grandes redes: Alelo, Ticket, Sodexo e VR. Todas elas são contrárias à portabilidade.
Segundo a advogada Cristina Buchignani, sócia da área trabalhista do Costa Tavares Paes Advogados, outro problema que pode ser causado pela portabilidade é a dificuldade de as empresas e seus RHs gerirem um leque tão amplo de tíquetes de refeição.
“Isso deve criar uma dificuldade administrativa enorme. Uma empresa que tem centenas de milhares de empregados terá de ficar administrando toda essa complexidade. Cria-se uma grande dificuldade para as empresas e o benefício que, eventualmente, o empregado possa ter, se é que terá, talvez não justifique essa dor de cabeça”, diz a especialista.
Em outra pauta também é discutida a interoperabilidade das maquininhas, por meio da qual elas passariam a aceitar os vouchers de todas as bandeiras e empresas, graças ao compartilhamento de sistemas. Essa medida é praticamente consensual, defendida até mesmo pelos grupos contrários à portabilidade.