O julgamento dos 12 jogadores que foram suspensos preventivamente por 30 dias por suspeita de manipulação em apostas esportivas, foi marcado para a próxima quarta-feira (9), pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).
Os suspeitos são investigados na nova fase da Operação Penalidade Máxima, arquitetada pelo Ministério Público de Goiás (MPGO) e se tornaram réus na Justiça de Goiânia. Em junho, a 2ª Comissão Disciplinar julgou e puniu sete jogadores acusados de manipulações no Brasileirão.
A princípio, o julgamento gerou polêmica porque o zagueiro Eduardo Bauermann, ex-Santos, pegou apenas 12 jogos de suspensão. No entanto, o pleno do tribunal alterou a pena para suspensão de 360 dias.
Os atletas já julgados são dos times do Coritiba, América, Athletico, Cuiabá e Bragantino, Paysandu, Goiás e Fluminense. Os envolvidos foram afastados dos respectivos clubes, quando começaram as investigações.
As penas aplicadas aos atletas se enquadram no Art. 184. Quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica duas ou mais infrações, aplicam-se cumulativamente às penas e ao Art. 191 – Inciso III. Deixar de cumprir, ou dificultar o cumprimento: III – de regulamento, geral ou especial, de competição (AC).
Alguns integrantes foram incluídos no Art. 242. Dar ou prometer vantagem indevida a membro de entidade desportiva, dirigente, técnico, atleta ou qualquer pessoa natural mencionada no art. 1º, § 1º, VI, para que, de qualquer modo, influencie o resultado de partida, prova ou equivalente; bem como no Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.