Só este ano, o Distrito Federal registrou mais de mil casos de perseguição. O crime, conhecido popularmente por stalking, entrou no Código Penal por meio da Lei nº 14.132/21 e varia de seis meses a dois anos de reclusão, além de multa.
O delegado Walber Lima, chefe adjunto da 38ª DP, destaca que se a conduta causou incômodo, essa insistência invasiva configura o crime, independente do período em que foi praticada.
A pena é aumentada se o crime for cometido contra criança, adolescente ou idoso; contra mulher por razões da condição de sexo feminino; ou, ainda, com o emprego de arma.
A Lei Maria da Penha prevê medidas protetivas de urgência nesses casos. Segundo o delegado, a principal orientação é guardar os arquivos que evidenciem a perseguição, para que o crime possa ser materializado e encaminhado à justiça.
Segundo informações do Anuário Brasileiro de Segurança Pública divulgados na última quinta-feira (20), o DF é a segunda Unidade da Federação com maior número de registros de stalking. Os dados foram divulgados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Os registros compilados no ano de 2022, totalizaram 1.992 ocorrências dessa natureza.
Dados da Secretaria de Segurança Pública do Distrito Federal (SSP-DF) também apontam um aumento no primeiro semestre de 2023 em relação ao de 2022. Durante os primeiros seis meses deste ano, foram 1.069 ocorrências para o crime de perseguição no DF, enquanto no mesmo período do ano passado foram registrados 1.031.