A lei que permitia o parcelamento de multas de trânsito em até 12 vezes no cartão de crédito no DF foi suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O julgamento ocorreu na última sexta-feira (24), em plenário virtual.
Os débitos registrados no Departamento de Trânsito do DF (Detran-DF) também poderiam ser pagos com cartão de crédito. O texto é de autoria da então deputada distrital Celina Leão, atual vice-governadora.
A ação foi proposta em 2020 pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Oito ministros votaram pela inconstitucionalidade da Lei n° 5.551/2015. A maioria seguiu entendimento do ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso.
O ministro reconheceu a “boa intenção” da lei ao propor o parcelamento, mas argumentou que a norma é inconstitucional. Segundo ele, a sugestão invade a competência da União para legislar sobre a matéria.
“Entretanto, as normas impugnadas na presente ação, sobre possibilidade de parcelamento de multas de trânsito, de efetuação de pagamento por cartão de crédito ou débito, estão eivadas de vício de inconstitucionalidade formal”, justificou Lewandowski.
Os outros votos são dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso.