Profissional habilitado para representar terceiros junto a órgãos públicos, o despachante documentalista é objeto do projeto de lei nº 2.952/2022, cuja finalidade é regulamentar a aplicabilidade da lei federal nº 14.282/2021, que disciplina o exercício da atividade. O PL foi aprovado nesta terça-feira (20), em segundo turno e redação final, durante a sessão deliberativa da Câmara Legislativa.
Cabe a esses profissionais, entre outras funções, acompanhar processos, cumprir diligências, anexar documentos, prestar esclarecimentos, solicitar informações e relatórios. A lei federal estabelece a necessidade de graduação em nível tecnológico como despachante documentalista em curso reconhecido. Além disso, determina que o profissional seja registrado no conselho profissional da categoria.
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“É necessário regulamentar o acesso desses profissionais junto à Administração Pública do Distrito Federal, de forma a proporcionar a aplicabilidade mais segura e eficaz nos órgãos públicos”, afirmou o autor do PL nº 2.952/22, deputado Agaciel Maia (PL).
Fonte: Marco Túlio Alencar – Agência CLDF
