TSE libera campanha de prevenção à varíola dos macacos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Edson Fachin, decidiu ontem (15) e hoje (16) sobre pedidos feitos pela Secretaria Especial de Comunicação Social, do governo federal. Ele autorizou a veiculação de campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, com restrições, mas negou a de incentivo ao alistamento militar. Em ambos os casos, cabe recurso.

As decisões são liminares (urgentes e provisórias). Os despachos estão também entre os últimos de Fachin como presidente do TSE. Ele deixa o cargo nesta terça-feira (16), quando passa o comando da Justiça Eleitoral para o ministro Alexandre de Moraes, em cerimônia marcada para as 19h.

A autorização da Justiça Eleitoral para veiculação de campanhas nacionais é necessária por causa da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que proíbe qualquer publicidade institucional que possa configurar o uso abusivo da máquina pública para promoção do governante, ocasionando desequilíbrio na disputa, nos três meses que antecedem o pleito.

Campanhas

No caso da campanha nacional de prevenção à varíola dos macacos, Fachin afirmou que ela se enquadra nas exceções previstas pela legislação eleitoral. “Verifica-se que a divulgação da aludida campanha é de interesse público, na medida em que assegura o direito à informação e à saúde individual e coletiva”, escreveu o ministro.

As peças da campanha devem ser veiculadas entre 12 e 30 de agosto, decidiu Fachin. Nelas, somente pode ser identificado o Ministério da Saúde, determinou o ministro. Na internet, ele liberou somente o endereço  www.gov.br/varioladosmacacos.

Já em relação à Campanha para o Serviço Militar Obrigatório, Fachin considerou que ela não se enquadra nos requisitos para exceção, por não ser imprescindível que seja veiculada durante o período vedado pela Lei das Eleições.

No pedido feito ao TSE, o secretário especial de Comunicação Social, André de Sousa Costa, havia solicitado que a campanha tivesse início em agosto, com prazo indefinido para acabar.

Ele sustentou haver “interesse público na referida publicidade, pois o serviço militar obrigatório, além de ser um processo de incorporação às Forças Armadas (Lei do Serviço Militar), é uma obrigação constitucional cívica cujo descumprimento pode dar azo a sanções, fazendo-se necessário garantir o amplo conhecimento ao maior número de cidadãos”.

Fachin, contudo, entendeu não haver prejuízo se a campanha for veiculada em outro momento. “A própria asserção de que não há prazo final para a campanha compromete a verificação dos elementos de gravidade e urgência que romperiam o período de vedação da publicidade institucional”, escreveu o ministro.

Fonte: Agência Brasil

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.