Senado aprova criação de programa para acompanhar pacientes com câncer de mama

O Senado aprovou, nesta quarta-feira (10), o projeto que cria um programa de acompanhamento de pacientes com câncer de mama, para prestar orientação e tornar mais ágeis o diagnóstico e o tratamento. O PL 4.171/2021, da deputada Tereza Nelma (PSD-AL), foi aprovado com mudanças pelo Senado e terá que voltar à Câmara dos Deputados.

O texto, que teve como relator o senador Nelsinho Trad (PSD-MS), cria o Programa Nacional de Navegação de Pacientes para Pessoas com Neoplasia Maligna de Mama. A navegação é o acompanhamento dos casos de suspeita ou de confirmação da doença com abordagem individual e orientações a cada paciente. De acordo com o relator, os navegadores atuam como uma ponte entre o paciente, o estabelecimento de saúde e os recursos da comunidade.

— Somos favoráveis à iniciativa legislativa e esperamos que seja transformada em lei para beneficiar as pessoas com câncer de mama que dependem do SUS. Essas pessoas precisam enfrentar as inúmeras barreiras que costumam impedi-las de exercer seu direito à saúde, garantido pela própria Constituição Federal, especialmente no caso dos doentes pertencentes às camadas mais vulneráveis da população brasileira — disse Trad, que é médico.

Programa

O texto estabelece a criação do programa no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e integrado à Política Nacional de Atenção Oncológica. O programa traz medidas de agilidade no atendimento, diagnóstico e tratamento da doença. Segundo o texto, o diagnóstico deve ser viabilizado em menos de 30 dias. Depois de diagnosticado, o paciente deve ter o tratamento iniciado em até 60 dias.

— O programa prepara toda a equipe de saúde no sentido de encaminhar o paciente, para que ele não fique sendo jogado de um lado para o outro. A gente sabe que com o diagnóstico precoce, em qualquer espécie de neoplasia, as chances de cura aumentam muito — disse a senadora Zenaide Maia (Pros-RN), também médica.

A iniciativa prevê a capacitação das equipes de saúde para rastreamento, diagnóstico e tratamento do câncer de mama, além da  redução de custos. Cada paciente com suspeita ou diagnóstico da doença deve ter assistência individualizada e receber orientação e suporte aos pacientes, com a divulgação de informações educativas.

Fonte: Agência Senado

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