Imposto de renda de empresas será reduzido para 10% a partir de 2023

Na segunda fase da reforma tributária, o governo propôs a redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) dos atuais 15% para 10%. A mudança na alíquota deve ocorrer em duas etapas: para 12,5%, em 2022 e para 10% em 2023. O texto da reforma foi entregue hoje (25) ao Congresso Nacional pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. 

A medida vale para empresas de todos os setores, com exceção daquelas que aderiram ao Simples Nacional, que têm regime de tributação diferenciado. Além da alíquota geral, hoje as empresas pagam um adicional de 10% para lucros acima de R$ 20 mil por mês. Pelo projeto, esse adicional vai permanecer.

Com a redução dos impostos para empresas, a expectativa do governo é favorecer os investimentos e a geração de novos postos de trabalho.

Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa, o chamado juro sobre capital próprio. De acordo com o subsecretário de Tributação e Contencioso do Ministério da Economia, Sandro Serpa, essa possibilidade foi criada em 1996, quando era difícil ter acesso a crédito e as empresas precisavam se autofinanciar com recursos dos sócios.

“Após todos esses anos, foi-se perdendo o objetivo dessa medida, com a quantidade de bancos, fintechs, as várias possibilidade de crédito que as empresas têm, os juros mais reduzidos. Com as mudanças no mercado de crédito, se avaliou não ser mais necessário dar esse benefício aos sócios”, disse, durante entrevista virtual para apresentar a proposta de reforma.

Pagamento em ações

Os pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa também não poderão mais ser deduzidos como despesas operacionais na declaração de IRPJ. Para o governo, a empresa não deve ter benefício por remunerar seus executivos com bônus em ações. Entretanto, os pagamentos a empregados ainda poderão ser deduzidos.

“Hoje, é um benefício para essas pessoas que têm a condição privilegiada de ser sócia ou dirigente”, disse Serpa. “Com a nova medida, entendemos que o sistema ficará mais justo. O sócio ou dirigente tem outras condições econômicas e outras formas de ganho direto. O empregado só tem o salário e, eventualmente, essa participação [de recebimento em ações]”, explicou.

Também fazem parte da reforma do Imposto de Renda, mudanças na reorganização de empresas, que, de acordo com o Ministério da Economia, visam impedir que se aproveitem de créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas.

O texto trata ainda de regras claras para apuração do ganho de capital em alienações indiretas de ativos no Brasil por empresas no exterior; apuração trimestral do IRPJ e da Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSLL). Hoje há duas opções ,trimestral e anual, e aproximação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, o que deve reduzir custos e aumentar a eficiência do trabalho de apuração dos tributos pelas empresas.

Investimentos financeiros

A proposta de reforma tributária atinge também o Imposto de Renda de Pessoa Física e a tributação de investimentos financeiros.

De acordo com o Ministério da  Economia, as mudanças no Imposto de Renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação. A caderneta de poupança não será atingida pela reforma e segue isenta de impostos.

Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Hoje, há o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação.

Pela proposta, os fundos abertos também terão a mesma alíquota, de 15%. Os fundos fechados (multimercados) serão tributados da mesma maneira e passam a ter o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido uma única vez no ano (atualmente são duas). No caso dos fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, eles passarão a pagar como os demais.

Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), não haverá mais a isenção sobre os rendimentos distribuídos a pessoa física, no caso de Fundo de Investimento Imobiliário (FII) com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022. A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa de valores.

Pela proposta, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal e a alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje, ela é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade (negociação baseada na oscilação de preços ao longo do dia).

De acordo com o Ministério da Economia, a compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.

Fonte: EBC

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.