O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a emenda constitucional que determina o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. A mudança estabelece a transição para o modelo 5×2, no qual os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana, além da redução gradual da jornada máxima de trabalho.
A cerimônia aconteceu no Congresso Nacional, em Brasília, com a participação do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP). A medida foi aprovada na última quarta-feira (14), após votação em dois turnos no Senado, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário.
A promulgação encerra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que já havia recebido o aval da Câmara dos Deputados. Por se tratar de uma emenda constitucional, a mudança não depende de sanção presidencial.
Atualmente, a escala 6×1 permite que funcionários trabalhem seis dias e tenham apenas um dia de folga semanal. Com a alteração constitucional, o modelo passa a prever cinco dias de trabalho e dois de descanso remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
Outra mudança importante é a redução do limite semanal de trabalho. A jornada máxima, hoje de 44 horas, será diminuída gradualmente até chegar a 40 horas, sem redução dos salários.
As novas regras terão impacto principalmente em setores que tradicionalmente utilizam a escala 6×1, como supermercados, lojas, restaurantes, farmácias e outros estabelecimentos comerciais.
A implementação será gradual, permitindo que empresas e trabalhadores se adaptem à nova organização da jornada.
A previsão é que, a partir de 15 de dezembro de 2026, a jornada máxima seja reduzida para 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado.
A segunda etapa acontecerá em dezembro de 2027, quando o limite cairá para 40 horas semanais, mantendo os salários.
Isso significa que a promulgação não obriga todas as empresas a mudar imediatamente suas escalas. O texto estabelece um período de transição para a adequação das atividades e dos contratos de trabalho.
Trabalhadores terão redução salarial?
Não. A emenda estabelece expressamente que a redução da carga horária não poderá resultar em diminuição dos salários.
- Celina Leão destaca importância dos portais de notícias e defende imprensa responsável durante encontro com a ABBP
- Economia: Lula e Flávio divergem sobre ajuste fiscal e papel do Estado
- Lula defende redução da maioridade penal e admite falhas no governo durante entrevista à Globo
- Brasília entra em alerta laranja para tempestades com ventos de até 100 km/h e risco de granizo
- Quaest mostra Flávio com 46% e Lula com 44% e mantém segundo turno indefinido
Na prática, o trabalhador terá uma jornada semanal menor, mas deverá continuar recebendo a mesma remuneração contratual.
A proposta também permite a organização de jornadas diferenciadas, conforme as regras legais e os acordos coletivos aplicáveis a cada atividade.
Mudança provoca debate entre trabalhadores e empresários
O fim da escala 6×1 foi defendido por movimentos de trabalhadores, sindicatos e parlamentares como uma forma de ampliar o tempo disponível para descanso, convivência familiar, estudos e atividades pessoais.
Já representantes do setor empresarial manifestaram preocupações com o aumento de custos, especialmente em atividades que precisam manter atendimento durante todos os dias da semana.
Entre os desafios apontados estão a reorganização das equipes, possíveis contratações e a adaptação de escalas em setores de funcionamento contínuo.
A implementação gradual busca permitir que essas mudanças ocorram de maneira planejada, respeitando os novos limites constitucionais.
Promulgação marca nova etapa na legislação trabalhista
Com a conclusão da promulgação, o Brasil dá início a uma das principais alterações nas regras de jornada de trabalho desde a Constituição de 1988.
Para os funcionários que atualmente trabalham seis dias por semana, a principal novidade será o direito ao segundo dia de descanso remunerado, acompanhado da redução progressiva das horas trabalhadas.
