Restrição à prisão de eleitores começa nesta terça-feira antes do primeiro turno

Regra prevista no Código Eleitoral passa a valer às 17h, mas não impede prisões em flagrante ou em outras exceções previstas na legislação.

A partir das 17h desta terça-feira (29), entra em vigor a regra do Código Eleitoral que restringe a prisão de eleitores nos cinco dias que antecedem a votação. A proteção permanece válida até 48 horas após o encerramento do primeiro turno, que será realizado no domingo, 4 de outubro.

Isso não significa, porém, que qualquer pessoa fique impedida de ser presa durante esse período. A legislação permite a detenção em situações de flagrante delito, em cumprimento de sentença criminal por crime inafiançável e em casos de desrespeito a salvo-conduto eleitoral.

Para candidatos, a proteção começa mais cedo: quinze dias antes da eleição. O objetivo da regra histórica é evitar que prisões sem fundamentação adequada sejam utilizadas para interferir no direito de participação política ou no comparecimento às urnas.

A Polícia Civil do Distrito Federal informou que o início do chamado período de defeso eleitoral não impede o trabalho das forças de segurança. Ocorrências continuarão sendo atendidas normalmente, cabendo às autoridades observar em cada situação as exceções previstas pela legislação eleitoral.

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