Os moradores do Distrito Federal começaram a receber em setembro a conta de energia com uma mudança na identificação do imóvel.
O campo anteriormente chamado de “Código do Cliente” está sendo substituído pelo “Número da Unidade Consumidora”. A nova identificação será utilizada nos canais de atendimento da distribuidora e também aparecerá nos demonstrativos dos consumidores que possuem geração distribuída, como sistemas de energia solar.
A alteração segue uma padronização nacional determinada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para o consumidor, não existe necessidade de solicitar atualização ou comparecer a uma unidade de atendimento. A substituição é feita automaticamente.
O novo número aparece no canto superior direito da fatura, no mesmo local onde anteriormente ficava o Código do Cliente.
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