Flávio Dino anula emendas indicadas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares

Decisão do STF determina que Câmara e Senado desconsiderem indicações feitas por pessoas sem mandato na execução do Orçamento federal.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso ou por ex-parlamentares sejam consideradas inválidas. A decisão repercutiu nesta segunda-feira em Brasília.

Segundo Dino, pessoas que não exercem mandato de deputado ou senador não possuem competência constitucional para indicar, distribuir ou controlar emendas parlamentares. Por isso, documentos que atribuam esse poder a dirigentes ou ex-congressistas não poderão servir de fundamento para a liberação dos recursos.

O ministro determinou que os presidentes da Câmara, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente a decisão às áreas responsáveis pela execução do Orçamento. Planilhas, ofícios, solicitações e outros documentos que contrariem a determinação deverão ser desconsiderados.

A decisão faz parte de uma sequência de medidas tomadas pelo STF para aumentar a transparência e a rastreabilidade das emendas. Nos últimos meses, Dino também cobrou explicações do Congresso sobre a participação de pessoas sem mandato na destinação desses recursos.

O ministro advertiu ainda que o descumprimento da ordem poderá resultar em apuração de responsabilidades nas esferas administrativa, civil e penal.

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