Eleitores que já sabem que estarão fora da cidade onde possuem domicílio eleitoral no dia da votação têm até 20 de agosto para solicitar o voto em trânsito.
O mecanismo funciona como uma transferência temporária do local de votação e permite que o eleitor exerça o direito ao voto mesmo estando longe do município onde está registrado.
O serviço estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores.
As regras mudam conforme o deslocamento. Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado poderá votar para todos os cargos em disputa: deputado federal, deputado estadual ou distrital, senador, governador e presidente da República.
Já o eleitor que estiver em outro estado poderá votar apenas para presidente.
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Também é possível indicar uma cidade para votar no primeiro turno e outra para um eventual segundo turno. Alterações ou cancelamentos do pedido poderão ser realizados até 20 de agosto.
O primeiro turno está marcado para 4 de outubro. Caso seja necessário, o segundo turno ocorrerá em 25 de outubro.
Quem solicitar o voto em trânsito e não comparecer à seção escolhida continuará obrigado a justificar a ausência.
A semana também é decisiva para partidos e candidatos. O prazo para apresentação dos registros de candidatura à Justiça Eleitoral termina às 19h de sábado, 15 de agosto.
