O período destinado às convenções partidárias terminou nesta quarta-feira, 5 de agosto. A partir de agora, partidos, federações e coligações devem concluir a documentação das chapas e apresentar os pedidos de registro das candidaturas à Justiça Eleitoral.
O prazo para registrar candidatos a presidente, governador, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital termina em 15 de agosto. A propaganda eleitoral geral nas ruas e nas plataformas digitais poderá começar em 16 de agosto.
Nesta quinta-feira, 6 de agosto, também passaram a valer restrições específicas para emissoras de rádio e televisão. Entre as vedações estão a veiculação de propaganda política fora dos espaços autorizados e a concessão de tratamento privilegiado a candidatos, partidos ou coligações.
As regras não impedem a cobertura jornalística das eleições, mas exigem equilíbrio e observância da legislação eleitoral. Emissoras também devem tomar cuidados adicionais com pesquisas, entrevistas, programas de entretenimento e conteúdos que possam beneficiar ou prejudicar candidaturas.
O primeiro turno das eleições gerais está marcado para 4 de outubro. O horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão será exibido entre 28 de agosto e 1º de outubro.
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