Frentistas e rodoviários passam a ter direito à meia-entrada no DF

Lei sancionada no DF garante meia-entrada para frentistas, motoristas e cobradores em eventos culturais, esportivos e de lazer.

Nova lei garante desconto de 50% em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento

Frentistas e rodoviários do Distrito Federal agora têm direito ao benefício da meia-entrada em eventos culturais, esportivos, de lazer e entretenimento realizados no DF.

A medida foi instituída pela Lei nº 7.902, sancionada pela governadora Celina Leão e publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta segunda-feira (8). A norma já está em vigor.

Desconto vale para diversos eventos

A nova legislação garante desconto de 50% sobre o valor do ingresso, inclusive em casos de preços promocionais.

O benefício vale para profissionais que estejam em atividade e vinculados a empresas estabelecidas no Distrito Federal.

A meia-entrada poderá ser usada em espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, sessões de cinema, circos, eventos esportivos, atividades de lazer e outras manifestações culturais promovidas no DF.

Acesso à cultura e ao lazer

Segundo o secretário interino de Cultura e Economia Criativa, Fernando Modesto, a medida amplia o acesso dos trabalhadores às atividades culturais e de lazer.

“A cultura é e sempre vai ser uma porta de entrada para o crescimento pessoal do cidadão. O Estado precisa encontrar meios para viabilizar isso”, afirmou.

Para ele, ao facilitar o acesso a produtos culturais, como cinema e teatro, o Estado cumpre seu papel de incentivar a participação da população na vida cultural.

Quem tem direito ao benefício

De acordo com a lei, são considerados frentistas os profissionais que trabalham em postos de combustíveis, atendem clientes e fazem o abastecimento de veículos.

Já os rodoviários contemplados pela norma são motoristas e cobradores contratados por empresas de transporte coletivo urbano do Distrito Federal.

Como comprovar o direito à meia-entrada

Para usar o benefício, o trabalhador deverá apresentar uma carteira de identificação emitida pela empresa empregadora.

O documento deverá conter fotografia, cargo, data de admissão, CPF, RG, filiação e tipo sanguíneo do profissional.

A carteira terá validade máxima de um ano e poderá ser renovada enquanto o vínculo empregatício estiver ativo.

Em caso de desligamento do funcionário, a empresa deverá recolher e inutilizar o documento.

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