A Medida Provisória 1363/26 criou um subsídio de R$ 1,12 por litro para produtores e importadores de diesel. A iniciativa tem como objetivo conter a alta no preço do combustível e garantir o abastecimento nacional diante dos efeitos do conflito no Oriente Médio.
A MP foi assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do Diário Oficial da União no sábado, 30 de maio. Como medida provisória, o texto já está em vigor, mas ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional.
Benefício vai até dezembro
O subsídio valerá de 1º de junho a 31 de dezembro de 2026 para empresas autorizadas pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Para receber os recursos, produtores e importadores deverão aderir ao programa, repassar o valor do benefício ao preço do diesel e prestar as informações exigidas pela agência.
ANP será responsável pela fiscalização
A medida também estabelece que a ANP ficará responsável pela habilitação das empresas, pela fiscalização das regras e pelo pagamento dos valores.
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O Ministério da Fazenda poderá interromper o benefício ou alterar o valor do subsídio a cada dois meses. Para isso, deverá comunicar a decisão com antecedência mínima de 15 dias.
MP também beneficia companhias aéreas
Além das regras para o diesel, a medida provisória adia para 4 de dezembro de 2026 o vencimento de tarifas de navegação aérea que seriam pagas por companhias aéreas nacionais entre setembro e novembro.
A medida já produz efeitos, mas perderá validade se não for aprovada pelo Congresso Nacional dentro do prazo previsto para tramitação de medidas provisórias.
Com informações da Agência Câmara de Notícias
