Alcolumbre promulga Lei da Dosimetria após Lula deixar prazo expirar

Texto pode reduzir penas de condenados pelos atos de 8 de janeiro e passa a valer após publicação no Diário Oficial da União

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Davi Alcolumbre (União-AP), promulgou nesta sexta-feira (8/5) a chamada Lei da Dosimetria. A medida foi tomada após o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) não promulgar o texto dentro do prazo constitucional de 48 horas, depois da derrubada do veto presidencial pelo Congresso Nacional.

A lei será publicada em edição extra do Diário Oficial da União e, com isso, passa a integrar oficialmente a legislação brasileira. Segundo nota divulgada pela Presidência do Senado, a promulgação cabe ao presidente do Senado quando o presidente da República não realiza o ato dentro do prazo previsto na Constituição.

O projeto, conhecido como PL da Dosimetria, é o PL 2.162/2023. Ele foi vetado integralmente por Lula em janeiro, sob o argumento de que reduzia penas de crimes contra a democracia. No entanto, o veto foi derrubado pelo Congresso em sessão realizada no dia 30 de abril.

A nova lei altera regras de cálculo de penas e pode beneficiar condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, quando as sedes dos Três Poderes foram invadidas e depredadas em Brasília. A norma prevê mudanças para casos envolvendo crimes contra o Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe de Estado.

Entre os pontos do texto está a possibilidade de aplicar apenas a pena mais grave quando os crimes forem praticados no mesmo contexto, em vez da soma das penas. A lei também cria um redutor de 1/3 a 2/3 para pessoas que tenham participado de atos em contexto de multidão, desde que não tenham financiado ou liderado as ações.

Outro trecho altera regras de progressão de regime. De acordo com a Câmara dos Deputados, a nova norma permite que condenados primários passem para regime mais brando após o cumprimento de 16% da pena, enquanto reincidentes deverão cumprir 20%.

A mudança não reduz as penas automaticamente. As defesas dos condenados deverão pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) o recálculo das condenações com base na nova lei.

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