Multas a empresas que descumprirem reforma tributária começam em 2027

Segundo Fisco, 45% das notas fiscais estão fora das novas regras

As empresas que ainda não se adaptaram à reforma tributária só começarão a ser multadas em 2027, informou nesta quinta-feira (30) o Ministério da Fazenda. 

Segundo a Receita Federal, quase metade das notas fiscais emitidas no Brasil ainda não segue as novas exigências da reforma, com 45% dos documentos fora do padrão exigido para o novo sistema de tributos que começa a valer no próximo ano.

Por outro lado, 55% das notas já incluem corretamente as informações sobre os novos impostos, o que representa cerca de 12,5 milhões de empresas adaptadas às novas regras.

Nesta quinta, o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS publicaram os regulamentos da reforma tributária sobre o consumo, dando início a um período de adaptação.

Nos próximos três meses, empresas que não estiverem cumprindo as regras poderão ser notificadas. No entanto, as multas só começam a ser aplicadas em 2027.

Micro e pequenas empresas do Simples Nacional, além dos microempreendedores individuais (MEI), estão dispensados dessa obrigação neste momento.

Segundo o ministro da Fazenda, Dario Durigan, este será um período educativo.

“Vamos estar em processo de adaptação, sem penalidades, com orientação, o que também garante um aprendizado e uma fluidez para o próximo ano.”

O gerente de programa da Receita Federal Fernando Mombelli reforçou que não haverá punição imediata: “Eventualmente, se algum contribuinte não conseguir cumprir com suas obrigações, ele vai ser comunicado e terá oportunidade de regularizar, sem penalidade neste momento”.

Também gerente de programa da Receita, Roni Peterson, destacou o avanço observado na adesão: “Mais de 50% das notas fiscais que chegam ao nosso ambiente já estão com o destaque de maneira voluntária e anterior ao regulamento”.

Principal desafio

O principal desafio está nas notas fiscais de serviços (NFS-e), que dependem da adaptação dos sistemas das prefeituras, que atualmente cobram o Imposto sobre Serviços (ISS), que deixará de existir com a reforma tributária.

Hoje, apenas 3,78% dessas notas já seguem o novo padrão. As notas de produtos, controladas pelos estados, que arrecadam o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), representam a maior parte dos documentos adequados.

Mudanças

A reforma tributária criou um novo modelo de cobrança baseado no chamado Imposto sobre Valor Agregado (IVA). Os quatro principais tributos sobre consumo serão reorganizados em dois principais:

  • a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de âmbito federal;
  • o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), gerido por estados e municípios.

Apesar de serem dois tributos, o sistema será unificado: haverá uma única nota fiscal e um cadastro compartilhado. Para que esse modelo funcione, as empresas já precisam informar, em 2026, os valores desses novos tributos nas notas fiscais, mesmo que ainda não estejam pagando por eles.

Neste ano, a implementação da reforma tributária está em fase de teste, com as empresas cobrando uma alíquota simbólica de 0,9% de CBS e 0,1% de IBS que serão deduzidas dos tributos atuais.

A partir de 2027, os tributos sobre o consumo serão gradualmente extintos, enquanto as alíquotas de CBS e de IBS subirão.

Alíquota ideal

Desde janeiro, as empresas podem discriminar, nas notas fiscais, a CBS e o IBS. A partir de agosto, no entanto, essas informações passam a ser obrigatórias nos documentos.

Segundo o governo, os dados incluídos nos documentos vão permitir o cálculo da alíquota ideal dos novos tributos, ou seja, o percentual que manterá a arrecadação no mesmo nível atual.

O cálculo deve ser divulgado até o fim deste ano. A expectativa é de que a alíquota-padrão do IVA fique em torno de 26,5%.

Regulamento ainda pode mudar

As regras divulgadas agora ainda não são definitivas. A partir da próxima semana, empresas e entidades poderão enviar sugestões de ajustes.

Segundo o presidente do Comitê Gestor do IBS, Flávio César de Oliveira, o sistema seguirá em evolução:

“Não é um regulamento engessado, e temos a capacidade de aprimoramento com a participação da sociedade.”

Cronograma

Entenda o cronograma da reforma:

  • 2026: empresas passam a informar os novos tributos nas notas (sem cobrança);
  • Agosto de 2026: preenchimento se torna obrigatório;
  • 2027: início da cobrança da CBS e extinção de tributos como Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • 2029 a 2032: transição para o IBS em estados e municípios;
  • 2033: novo sistema entra plenamente em vigor, com extinção dos tributos atuais sobre o consumo.

Fonte: Agência Brasil

BANNER INTERNAS SIDEBAR 1

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.