Nova regra obriga plataformas a informar se o veículo comporta cadeira de rodas dobrável e determina curso para motoristas.
As plataformas de transporte por aplicativo que atuam no Distrito Federal terão que oferecer uma categoria específica para atender pessoas com deficiência (PcD) ou com mobilidade reduzida. A exigência está na Lei 7.838/2025, sancionada em dezembro e já incorporada à legislação que regula o serviço no DF.
A norma, de autoria do deputado distrital Robério Negreiros (PSD), altera a Lei 5.691/2016, que trata do Serviço de Transporte Individual Privado de Passageiros baseado em tecnologia no Distrito Federal.
Na prática, os aplicativos deverão deixar claro no sistema se o carro é adequado para transportar cadeira de rodas dobrável, andador ou equipamento similar. Além disso, a lei estabelece que os condutores passem por curso de formação voltado ao atendimento de passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida.
Na justificativa, o parlamentar afirmou que a medida busca reduzir situações consideradas abusivas e constrangedoras, como recusas de viagem, cancelamentos repetidos e negativa de transporte de equipamentos de mobilidade.
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O texto também menciona que a proposta no DF foi inspirada em iniciativa semelhante da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro, no Rio de Janeiro.
