Começaram a valer, neste início de ano, as novas regras do Desconto Social na conta de energia elétrica. A mudança amplia o número de famílias que podem receber o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE).
Agora, passam a ter direito ao desconto as famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) que:
-
Têm cadastro atualizado há menos de dois anos;
-
Possuem renda mensal entre meio e um salário mínimo por pessoa.
No Distrito Federal, o desconto é de cerca de 10,58% sobre os primeiros 120 kWh de energia usados no mês. Se o consumo passar dessa quantidade, o restante será cobrado normalmente, sem o abatimento.
- Segurança em Movimento oferece emissão de identidade, exames de saúde e serviços gratuitos
- Rede Feminina leva alimentos e acolhimento a pacientes com câncer no Hospital de Base
- Agências do trabalhador têm vagas com salários de até R$ 3,5 mil nesta terça (31)
- DF aplica quase 60 mil doses de vacinas contra a gripe em três dias
- Fiscalização registra 169 infrações de trânsito no fim de semana
A Neoenergia Brasília estima que até 66 mil famílias podem ser beneficiadas com essa nova faixa de desconto. A concessão é feita automaticamente para quem atende aos critérios.
Tarifa Social continua
A Tarifa Social antiga continua valendo para:
-
Famílias com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
-
Idosos e pessoas com deficiência (PcDs) que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
-
Indígenas e quilombolas cadastrados.
Nesses casos, há isenção total nos primeiros 80 kWh consumidos por mês.
Regras para ter acesso ao benefício
Para receber o desconto, é necessário que:
-
A conta de luz esteja no nome de um membro da família inscrita no CadÚnico;
-
O endereço da conta esteja correto e igual ao informado no cadastro;
-
O cadastro no CadÚnico esteja atualizado nos últimos dois anos.
Segundo Cida Oliveira, gerente da Neoenergia Brasília, esses detalhes são importantes para evitar bloqueios no benefício. Se for preciso mudar o nome da conta, o pedido pode ser feito online ou presencialmente, com documento de identidade e comprovante de residência.
Hoje, mais de 120 mil unidades consumidoras no DF já recebem a Tarifa Social. Com as novas regras, 23 mil novas famílias já passaram a ser beneficiadas.
Quem tem direito?
Tarifa Social:
-
Famílias do CadÚnico com renda de até meio salário mínimo por pessoa;
-
Idosos e PcDs que recebem o BPC;
-
Indígenas e quilombolas cadastrados;
-
Famílias em áreas isoladas fora do Sistema Interligado Nacional.
Desconto Social:
-
Famílias do CadÚnico com renda entre meio e um salário mínimo por pessoa;
-
Indígenas e quilombolas cadastrados;
-
Famílias em áreas isoladas fora do Sistema Interligado Nacional.