Entre os dias 12 e 16 de janeiro, o Procon-DF fiscalizou 30 escolas particulares do Distrito Federal e autuou 27 delas por irregularidades nas listas de material escolar. A principal falha identificada foi a ausência do plano de execução, exigido pela Lei Distrital nº 4.311/2009.
Esse plano é essencial, pois detalha como cada item da lista será usado nas atividades pedagógicas. Ele também permite que os pais entreguem o material de forma parcelada — por bimestre, trimestre ou semestre. Segundo o diretor de Fiscalização do Procon-DF, Rafael Oliveira, embora as escolas estejam cometendo menos erros em relação às listas, muitas ainda não cumprem a exigência do plano. “Sem esse documento, muitos pais não sabem que têm o direito de entregar os materiais ao longo do ano”, destacou.
As escolas autuadas têm 30 dias para corrigir os problemas. Caso não regularizem a situação, poderão ser multadas. O Procon-DF continuará com as fiscalizações, especialmente nas instituições denunciadas por pais ou responsáveis.
Veja o que diz a legislação sobre o que pode ou não constar na lista de material escolar:
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Os materiais devem ser de uso individual do aluno e relacionados diretamente às atividades pedagógicas;
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A escola não pode cobrar por materiais de uso coletivo ou da própria instituição, como produtos de limpeza e itens de escritório — esses são de responsabilidade da escola;
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Os pais têm o direito de entregar o material de forma parcelada, desde que feito com pelo menos 8 dias de antecedência ao início das aulas;
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Toda lista deve vir acompanhada do plano de execução, que deve explicar o uso e a quantidade de cada item;
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As escolas não podem exigir marcas, modelos ou indicar locais específicos de compra — essa regra só não se aplica aos uniformes.
Informações do Procon-DF.