A Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou uma nova lei que dá mais segurança para quem cuida de animais abandonados. A Lei 7.791/2025 garante que protetores possam cuidar de cães e gatos comunitários dentro de condomínios e áreas próximas, sem serem punidos. Se a norma for desrespeitada, os condomínios podem receber multas que variam entre 10 e 50 salários mínimos.
Segundo a lei, um animal comunitário é aquele que vive na rua, mas é cuidado por moradores de uma região. Ele não tem um dono específico, mas cria vínculos com a comunidade.
O deputado Ricardo Vale (PT), autor da proposta, disse que a ideia surgiu após receber relatos de protetores sendo processados ou multados por cuidar de animais em condomínios. Para ele, essa é uma conquista importante: “Essa lei é uma vitória histórica e justa. Não podemos punir os protetores, temos que proteger tanto os animais quanto quem cuida deles”, declarou.
A lei entrou em vigor em dezembro de 2025, depois que a Câmara Legislativa derrubou o veto do governador.
Além disso, a nova norma também oferece benefícios como isenção de imposto distrital na compra de ração e serviços veterinários — mas esses detalhes ainda precisam ser regulamentados pelo governo.
Outro ponto importante é que pessoas em situação de rua agora têm o direito de ficar com seus animais quando forem para abrigos. O primeiro hotel social do DF, inaugurado este ano, já conta com um espaço exclusivo para os pets, com canil e ração.
A legislação também garante direitos aos animais, como atendimento veterinário, alimentação adequada, ambiente seguro e confortável, e controle da reprodução, tudo para garantir o bem-estar dos bichinhos e evitar maus-tratos.
Quem descumprir a lei pode receber advertência ou multa. Para pessoas físicas, a penalidade pode variar de 1 a 5 salários mínimos. Já para empresas ou condomínios, a multa vai de 10 a 50 salários mínimos, conforme a gravidade da infração e a quantidade de animais prejudicados.