O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) autorizou a circulação de veículos destinados a serviços funerários nas faixas exclusivas das vias urbanas do Distrito Federal. A liberação contempla os veículos classificados como Especial, com carroceria Funeral, registrados no Detran-DF.
A medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta sexta-feira (26), por meio da Instrução nº 1.605, de 23 de dezembro de 2025, que estabelece normas específicas para a circulação desses veículos nas faixas exclusivas das vias W3 Sul, W3 Norte, Setor Policial Sul e Eixo Monumental.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o artigo 184, inciso III, estabelece que transitar com veículo em faixa ou via de trânsito exclusivo, regulamentada para o transporte público coletivo de passageiros, constitui infração gravíssima, sujeita à multa de R$ 293,47 e à penalização de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
*Com informações do Detran-DF

