A partir de segunda-feira (1º), veículos com placas terminadas em 6, 7 e 8, registrados no Distrito Federal, só podem circular com o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2025 ou impresso em folha A4. De acordo com a Instrução nº 1.188/2025, do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, o prazo de licenciamento para esses veículos termina em 30 de novembro e, em 31 de dezembro, para os veículos de placas com final 9 e 0.
Até o momento, apenas 38% da frota em circulação está licenciada: 826.657 veículos dos 2.163.353 registrados no Distrito Federal. De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB, conduzir veículo não licenciado configura infração gravíssima, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), recolhimento do veículo e multa de R$ 293,47.
CRLV-e
Os órgãos de trânsito não emitem mais, desde 2021, o certificado impresso em papel moeda. A emissão é apenas no formato digital (CRLV-e) e pode ser apresentado nas blitzes tanto na versão digital, por meio dos aplicativos oficiais, ou na versão impressa em papel A4 branco comum, a critério do proprietário.
O documento é disponibilizado ao proprietário nas plataformas digitais até o quinto dia últil da quitação dos débitos referentes a Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), taxa de licenciamento e demais débitos decorrentes de multas ou serviços pendentes.
Os proprietários de veículos registrados no Detran-DF podem emitir o CRLV-e no aplicativo Detran-DF Digital, pelo Portal de Serviços da autarquia (https://portal.detran.df.gov. br/) e ainda no aplicativo do governo federal: Carteira Digital de Trânsito (CDT).
Cronograma
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Final da placa
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Prazo de licenciamento
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Início da fiscalização
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6, 7 e 8
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30 de novembro de 2025
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1º de dezembro de 2025
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9 e 0
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31 de dezembro de 2025
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1º de janeiro de 2026
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