Mais de 154 mil famílias do Distrito Federal que estão cadastradas no CadÚnico ou recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) ainda não acessam a Tarifa Social de Energia Elétrica. Com esse benefício, os primeiros 80kWh consumidos por mês são gratuitos e, caso o uso fique abaixo desse limite, a conta pode ser zerada. Desde 2021, o número de beneficiários saltou de 13 mil para mais de 118 mil, mas ainda há milhares de famílias que podem garantir esse direito e reduzir significativamente os gastos com energia.
Para participar da Tarifa Social, o cliente precisa estar com o cadastro no CadÚnico atualizado. Caso esteja desatualizado, é preciso se dirigir ao Centro de Referência e Ação Social (Cras) mais próximo de sua residência para regularizar a situação junto ao Governo Federal. Quem não possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), mas tem uma renda menor do que meio salário mínimo por pessoa na residência, também pode se cadastrar no Cras.
Quem tem direito à Tarifa Social
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para programas sociais do Governo Federal, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários mínimos, que tenha alguém com doença ou patologia que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social – BPC, Lei LOAS. Cada família tem direito ao benefício da Tarifa Social em apenas uma unidade consumidora.
*Com informações da Neoenergia
