Concessão de uso dos becos nos lagos Sul e Norte é aprovada

A Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) aprovou, na noite desta terça-feira (21), o Projeto de Lei Complementar (PLC) n° 84/2025, para solucionar um problema antigo no Lago Sul e no Lago Norte. A proposta trata da concessão de uso para ocupação das áreas públicas intersticiais contíguas aos lotes residenciais, mais conhecidas como becos. O texto passou com ampla maioria de votos dos deputados presentes em dois turnos de votação. Agora, seguirá para sanção do governador Ibaneis Rocha.

De autoria da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh), o PLC é resultado de estudos e avaliações realizadas nas duas regiões administrativas (RAs) pela equipe técnica da pasta, com suporte da Secretaria DF Legal.

“É um projeto necessário que busca regulamentar as ocupações já consolidadas, que ocorrem nas duas regiões administrativas, conferindo obrigações aos concessionários que mantenham as ocupações, sobretudo o pagamento de preço público, bem como definindo as áreas que não são passíveis de concessão e obrigatoriamente deverão ser desobstruídas”, explica o secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação, Marcelo Vaz.

Destinação

O texto trata de 891 becos situados entre os lotes finais das QIs e QLs do Lago Sul e do Lago Norte. Desse total, 87 deverão ser desobstruídos e 147 já estão livres de ocupação, devendo permanecer assim enquanto os demais poderão ser objeto de concessão. O projeto não envolve áreas verdes.

Para isso, a proposta faz a distinção de duas situações. A primeira é quando o beco representa uma efetiva passagem pública para um ponto de ônibus, comércio ou equipamento público, sendo necessário ficar aberto. Já a segunda situação é quando o beco liga nada a lugar nenhum, não tendo função urbanística e, nesse caso, com a possibilidade de ser fechado.

Os estudos que subsidiaram a futura lei preveem a garantia do acesso de pedestres a equipamentos públicos comunitários, áreas comerciais e institucionais, paradas de transporte coletivo, redes de infraestrutura e demais equipamentos urbanos existentes, além de vedar a sobreposição em espaços definidos como áreas de preservação permanente (APPs).

Ao normatizar a utilização dos becos contíguos aos lotes residenciais, os estudos que subsidiaram a proposta atentaram-se, principalmente, à necessidade de um planejamento urbano que garanta a organização e o desenvolvimento das cidades. Foi priorizada a perspectiva dos pedestres, que poderão utilizar determinadas áreas de passagem com segurança e eficiência.

Para garantir a concessão, os interessados deverão atender a todos os critérios estabelecidos no PLC, pagando um preço público pelo uso, que terá como base de cálculo o valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU). Os valores arrecadados serão revertidos diretamente à conta do Fundo Distrital de Habitação de Interesse Social (Fundhis).

ADI

Antes, a Lei nº 7.323/2023 tratava da concessão, mas ela precisou ser revista devido a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) acatada pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), decorrente de uma emenda parlamentar que modificou o projeto original.

Por isso, um novo texto foi elaborado pela Seduh para regulamentar as ocupações consolidadas nos becos das duas RAs. Além disso, na lei anterior não estavam definidos os becos a serem desobstruídos e os passíveis de concessão.

“Havia uma necessidade de esse projeto voltar à Câmara Legislativa”, pontuou o presidente da CLDF, Wellington Luiz. “Nós estamos cumprindo exatamente o que foi acordado com o Tribunal de Justiça, corrigindo eventuais equívocos.”

Com a meta de alcançar esse resultado, o Governo do Distrito Federal (GDF) solicitou à Justiça o prazo de um ano para apresentar uma nova proposta de lei sobre o assunto. Os estudos elaborados pela Seduh e pela DF Legal permitiram concluir a medida para regularizar, ordenar e disciplinar esse tipo de ocupação, que, em todos os casos, já está consolidada.

*Com informações da Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação 

Fonte: Agência Brasília

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