Procon-DF orienta consumidores para compras seguras no Dia das Crianças

Com a chegada do Dia das Crianças, o movimento no comércio aumenta porque muitos pais, avós e responsáveis aproveitam a data para presentear os pequenos. No entanto, junto com o crescimento das vendas, também surgem queixas relacionadas a práticas abusivas, propaganda enganosa, falta de informações claras e produtos sem segurança. Para evitar transtornos, o Instituto de Defesa do Consumidor do Distrito Federal (Procon-DF) reforça orientações importantes sobre compras seguras, tanto em lojas físicas quanto online.

Segundo a diretora do órgão, Vanessa Pereira, uma das recomendações é desconfiar de preços muito abaixo do mercado, especialmente em compras pela internet. Ela ressalta que, normalmente, sites confiáveis apresentam o cadeado de segurança na barra de endereço e oferecem mais de uma forma de pagamento. Se o site aceitar apenas Pix, é preciso redobrar a atenção. “O valor pode ser mais baixo, mas o consumidor tem que ter a opção de pagar com cartão, pois o pagamento no crédito facilita a contestação e o estorno, caso ocorra algum problema”, explica.

Em caso de compras online, é aconselhável optar por lojas conhecidas ou, ao menos, verificar as informações da escolhida — como CNPJ, telefone e avaliações — no site Reclame Aqui.

No comércio tradicional, a principal recomendação é observar a faixa etária indicada no produto e verificar se ele possui o selo do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), que garante a segurança e a procedência do material. “Brinquedos originais vendidos em estabelecimentos regulares passam por testes e reduzem os riscos de acidentes e intoxicações. É fundamental prezar pela segurança e pela necessidade da criança”, ressalta Vanessa.

Outro ponto de atenção é a troca de produtos. O Procon lembra que o estabelecimento não tem obrigação legal de trocar itens sem defeito. Por isso, é essencial conferir a política de troca da empresa — observar os prazos, guardar o cupom fiscal e, se possível, solicitar um cupom ou selo de troca, em caso de presentes.

Vanessa recorda que as lojas podem optar pelo conserto do objeto com problema, pela substituição do item ou pelo reembolso do valor pago: “Se o produto apresentar defeito, o lojista tem até 30 dias para fazer o reparo. E se a loja questionar o defeito, é ela quem deve comprovar por meio de perícia e laudo, não o cliente”, detalha a diretora.

Denúncias

Em caso de golpes, o consumidor deve registrar um boletim de ocorrência (BO), acionar o banco emissor do cartão e formalizar a reclamação no Reclame Aqui e no Procon-DF.

A denúncia ao instituto pode ser feita presencialmente ou pelo peticionamento eletrônico. O atendimento presencial está disponível na sede do Venâncio 2000 e nos postos da Rodoviária do Plano Piloto, Ceilândia, Taguatinga, Guará, Brazlândia, Gama, Sobradinho e Planaltina.

A diretora do Procon reforça que a função do órgão é equilibrar as relações de consumo: “Nosso papel é garantir que o consumidor tenha seus direitos respeitados e que o comércio também atue de forma justa e segura. Com atenção e informação, é possível fazer compras conscientes e evitar transtornos”.

Fonte: Agência Brasil

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