Cartão Creche: Saiba quem tem direito e como pedir o benefício para educação infantil

O Governo do Distrito Federal (GDF) segue investindo para garantir educação de qualidade para a população. Um dos instrumentos é o Cartão Creche, benefício criado em 2020 e efetivado em 2021, que virou política pública em 2022 por meio da Lei Distrital nº 7.064. O programa permite o acesso a crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses ao ensino infantil em instituições privadas, reduzindo a fila de espera na rede pública. Só no primeiro semestre deste ano, foram disponibilizadas 10.809 vagas, com 8.963 crianças já matriculadas.

O benefício é concedido mensalmente no valor de R$ 920 (para Maternal I e II), R$ 1.051 (para Berçário II) e R$ 1.472 (para Berçário I) para o pagamento da mensalidade das instituições de ensino habilitadas. Atualmente, o DF conta com 109 estabelecimentos credenciados pela Secretaria de Educação do Distrito Federal (SEEDF) que gere o programa em conjunto com a Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes).

A secretária de Educação do DF, Hélvia Paranaguá, destaca a importância do Cartão Creche para o desenvolvimento educacional saudável e integral das crianças. “O Cartão Creche é uma forma de apoiar as famílias para que elas possam confiar que seus filhos estão em um lugar seguro, com cuidado e estímulo adequados. Garantir essa atenção nos primeiros anos é investir em uma base para o futuro de toda a nossa comunidade escolar”, afirma.

 

A titular da pasta ainda acrescenta o papel do benefício para as famílias: “Isso não ajuda somente no desenvolvimento das crianças, mas também dá às mães e pais a chance de seguir trabalhando ou estudando, sabendo que seus pequenos estão bem amparados”.

 

Como funciona

Têm direito ao auxílio às crianças de 4 meses a 3 anos e 11 meses de idade – já completados ou a completar até 31 de março do ano em que o benefício for concedido –, que estejam inscritas no Cadastro de Solicitação de Vagas em Creches da Coordenação Regional de Ensino (CRE).

A pré-inscrição ocorre por meio de contato com a Central 156, via Sistema Telematrícula. Após o cadastro, o responsável legal deve apresentar a documentação necessária na Coordenação Regional de Ensino (CRE) da região onde deseja a vaga. A inscrição será validada e homologada após a entrega dos documentos. A criança passará, então, a constar na fila de espera, de acordo com a pontuação e critérios de ranqueamento descritos no Manual de Procedimentos.

Cada criança contemplada recebe um cartão magnético individual, emitido em seu nome conforme os dados cadastrados no sistema de gestão escolar. O valor creditado mensalmente será correspondente ao atendimento prestado pela instituição educacional parceira onde a criança estiver matriculada.

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