A Secretaria da Economia publicou, nesta quinta-feira (04/09), a Instrução Normativa nº 1608/25, que torna obrigatória a vinculação das transações feitas por meio de pagamento eletrônico à emissão de nota fiscal correspondente nas operações sujeitas ao ICMS.
A medida representa avanço na modernização das obrigações acessórias e traz benefícios também aos contribuintes, ao facilitar o controle dos recursos recebidos e reduzir o risco de fraudes. Estão dispensados da regra os contribuintes enquadrados como Microempreendedores Individuais (MEIs).
A exigência entra em vigor em 1º de novembro de 2025, de forma escalonada.
Na primeira etapa, será aplicada a supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2024. A maioria desses estabelecimentos já utiliza sistemas integrados, o que deve tornar a adaptação mais simples.
Calendário
A obrigatoriedade se estenderá gradualmente, conforme o faturamento anual:
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- 1º de novembro de 2025 – supermercados, hipermercados, postos de combustíveis e farmácias com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de fevereiro de 2026 – demais atividades com faturamento acima de R$ 4,8 milhões;
- 1º de maio de 2026 – empresas com receita entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões;
- 1º de agosto de 2026 – empresas com receita de até R$ 360 mil.
Em todos os casos, o ano de referência para o faturamento é 2024. Para contribuintes que iniciaram atividades a partir de 2025, o prazo de adequação será o da última faixa (1º de agosto de 2026).
Fonte: Agência Brasil
