Atenção, contribuinte: IPVA e licenciamento anual começam a vencer na próxima segunda (24)

Os proprietários de veículos do Distrito Federal devem ficar atentos às datas de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e da taxa anual de licenciamento. O vencimento dos tributos inicia nesta segunda-feira (24) e segue até o dia 28 deste mês, de acordo com o algarismo final da placa dos veículos. O IPVA pode ser pago à vista, com desconto, ou em até seis parcelas, enquanto a quitação do licenciamento anual só é permitida à vista.

Os valores arrecadados com o IPVA são investidos pelo Governo do Distrito Federal (GDF) em áreas como educação, saúde, segurança e infraestrutura. Neste ano, cerca de 1,19 milhão de veículos são considerados tributáveis e a expectativa de arrecadação é de R$ 2 bilhões. Em 2024, o montante previsto foi de R$ 1,7 bilhão, contabilizando 1,2 milhão de veículos aptos para a quitação da taxa.

O secretário-executivo de Fazenda da Secretaria de Economia (Seec-DF), Anderson Roepke, esclarece que os recursos são destinados para a Fonte 100, podendo ser empregados livremente pelo Executivo, uma vez que não têm vinculação específica. “Esse recurso pode financiar todos os investimentos do GDF, como pagamento dos servidores, construção de obras, e manutenção de rodovias, conforme estabelecido no orçamento”, define.

Imagem: Divulgação

Segurança

Neste ano, pouco mais de 1,068 milhão de contribuintes receberam o boleto do IPVA. A ação contempla os proprietários de veículos que não possuem isenção e aqueles que ainda não realizaram o pagamento do tributo. Para reforçar a segurança e garantir o sigilo fiscal dos contribuintes, o GDF contratou os serviços especiais dos Correios por meio da modalidade e-Carta. A iniciativa evita extravios e reduz riscos de fraudes, garantindo mais tranquilidade ao cidadão.

“Ao receber o boleto, é importante verificar se há o selo dos Correios com a identificação e-Carta e observar se há qualquer inconsistência no valor cobrado, nos dados pessoais ou do veículo. O cidadão pode conferir a autenticidade do boleto no Portal de Serviços da Receita”, alerta o gerente de gestão do IPVA, Fabrício Bernardes. “Se o veículo é isento, por exemplo, e a pessoa mesmo assim recebeu um boleto, confira no site se tem alguma cobrança em aberto antes de fazer o pagamento.”

Proprietários de veículos com mais de 15 anos que não pagam o IPVA  | Imagem: Divulgação

No site, basta informar o Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam), que é um código único de 11 dígitos que identifica cada veículo registrado no Brasil, e o ano de exercício. Com isso, é possível imprimir uma segunda via do documento.

Licenciamento anual

Assim como o IPVA, o licenciamento anual também tem datas de vencimento definidas de acordo com o algarismo final da placa dos veículos, entre os dias 24 e 28 deste mês. Sob coordenação do Departamento de Trânsito (Detran-DF), a taxa no valor de R$ 102 é a mesma para todos os tipos de veículos e deve ser paga à vista, sem parcelamento, com incidência de juros após o prazo.

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O pagamento pode ser realizado em uma das cinco instituições credenciadas para o recebimento das taxas da autarquia (Caixa Econômica, Banco do Brasil, Banco de Brasília, Bradesco e Sicoob), além das lotéricas.

O valor já integra o boleto do IPVA, que é enviado ao endereço cadastrado no prontuário do veículo, por meio dos Correios. No entanto, os proprietários de veículos com mais de 15 anos que não pagam o IPVA e, portanto, não receberão o boleto em casa, devem acessar o aplicativo Detran-DF Digital ou o Portal de Serviços para consultar os débitos e emitir a taxa de licenciamento.

Há ainda a opção de ir a um posto de atendimento da autarquia ou do Na Hora para imprimir o boleto. Nos postos do Na Hora, o atendimento é por ordem de chegada. Nos postos do Detran-DF, o serviço é feito por agendamento. É importante ficar atento, para não cair em golpes: o boleto não é enviado por e-mail.

A quitação da taxa de licenciamento é um dos requisitos para a regularização do veículo, juntamente com o pagamento do IPVA e multas ou débitos vencidos, se houver. Depois de quitar todos os débitos do veículo, o proprietário deverá emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo em meio digital (CRLV-e) 2025 por meio do Portal de Serviços do Detran-DF ou pelo aplicativo Detran-DF Digital.

“Ao manter o licenciamento anual em dia, o cidadão contribui com a manutenção dos dados cadastrais do veículo e evita eventuais problemas dentro e fora do Distrito Federal. Ao ser pego com o licenciamento vencido, o veículo pode ser retido até que seja apresentado o documento do licenciamento e, para isso, tem que estar com todos os débitos quitados, como o IPVA e multas”, salienta a coordenadora de Orçamento e Finanças do Detran-DF, Viviane Lopes.

Neste ano, cerca de 1,19 milhão de veículos são considerados tributáveis e a expectativa de arrecadação é de R$ 2 bilhões | Foto: Tony Oliveira/Agência Brasília

Regularização do IPVA

Os motoristas que optaram pelo pagamento em cota única têm acesso a desconto de 10%. Neste caso, o boleto vence junto com a primeira parcela do IPVA, conforme o último algarismo da placa. Caso o pagamento não seja feito até a data estipulada, o contribuinte perde o desconto. Para obter esse abatimento, o veículo não pode ter débitos anteriores – que podem ser pagos até o vencimento da primeira parcela.

Para regularizar os débitos, o contribuinte deve acessar o site da Receita do DF ou o aplicativo da Secretaria de Economia e solicitar a emissão das parcelas em atraso. O contribuinte inadimplente pode ter o veículo apreendido durante as ações de fiscalização do Departamento de Trânsito (Detran-DF) e da Polícia Militar (PMDF).

A primeira medida administrativa do governo é a cobrança feita pela Receita do DF por telefone, e-mail ou aplicativo da Economia do DF sobre o débito. Caso o cidadão continue em débito após a cobrança, ele recebe um comunicado e depois será inscrito na dívida ativa. Se mesmo assim o contribuinte permanecer inadimplente, ele pode ser processado até por fim ter a execução fiscal.

Fonte: Agência Brasília

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