O Governo do Distrito Federal (GDF) voltou a conceder a isenção do IPVA para veículos elétricos e híbridos adquiridos por meio de venda direta, em que a nota fiscal é emitida pela montadora ou importadora de outro estado. A medida corrige uma restrição imposta pela Lei nº 7.591/2024, que impedia consumidores de usufruir do benefício, mesmo comprando em concessionárias locais.
Com a nova regra, o sistema da Receita do DF será ajustado automaticamente após a publicação do decreto no Diário Oficial do DF. O secretário de Economia, Ney Ferraz, explicou que a mudança visa estimular a comercialização desses veículos não poluentes no DF.
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Para quem já pagou o IPVA 2025, será possível solicitar a restituição via atendimento virtual, optando pelo reembolso em conta corrente ou compensação em outros tributos, como IPTU ou IPVA de outro veículo. Aqueles que ainda não efetuaram o pagamento devem desconsiderar a cobrança.
