As pessoas físicas interessadas em transferir autorização para prestação dos serviços de transporte individual de passageiros (táxi) no DF terão prazo até 10 de abril para protocolar os pedidos na Secretaria de Transporte e Mobilidade (Semob-DF). As novas regras estão previstas na portaria nº 08/2025, publicada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) desta quarta-feira (29).
A norma está de acordo com os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) nº 5.337/DF. No período determinado pela Suprema Corte, apenas as autorizações vigentes poderão ser transferidas aos sucessores legítimos do taxista ou a terceiros, e a transferência só será válida com autorização da Semob-DF.
“A secretaria vai analisar todos os casos e decidir em prazos que ainda serão definidos, mas dentro dos princípios da celeridade e da eficiência administrativa”, afirma o secretário de Transporte e Mobilidade, Zeno Gonçalves.
De acordo com a portaria, as autorizações que forem transferidas terão as mesmas condições da autorização original, inclusive quanto ao prazo final de vigência, e não vão gerar direito à renovação automática.
Para transferir, o beneficiário deverá apresentar toda a documentação prevista no art. 8º da lei distrital nº 5.323, no decreto nº 35.675 e nos atos administrativos complementares expedidos pela Semob-DF. Caso o autorizatário seja falecido, o sucessor deverá apresentar documento hábil, como escritura pública de inventário e partilha ou título judicial.
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Os interessados em solicitar transferências devem agendar atendimento presencial pelo e-mail atendimentotaxi@semob.df.gov.br. Após o agendamento, o protocolo do pedido de transferência deverá ser feito presencialmente no atendimento da Subsecretaria de Serviços da Semob-DF, das 9h às 13h, no SAUS, Quadra 1, Bloco G, lotes 3 e 5, Asa Sul, até 10 de abril.
Confira a publicação.
*Com informações da Semob-DF
