Procon autua 90% das escolas particulares do Distrito Federal que tiveram lista de material fiscalizada

Em ação realizada entre 13 e 17 de janeiro, o Procon, órgão da Secretaria de Justiça e Cidadania (Sejus-DF), fiscalizou as listas de material de 52 escolas particulares do DF e autuou 47 estabelecimentos. A principal infração identificada foi a falta do plano de execução que deve acompanhar a lista de material justificando os fins e prazos de utilização de cada item.

Outros erros frequentemente encontrados foram a indicação de marca dos materiais, indicação de estabelecimento para a compra e a cobrança de uma taxa extra para a aquisição de materiais de uso coletivo, que são de inteira responsabilidade da escola.

“Ressaltamos a necessidade de o consumidor estar sempre atento e ciente dos direitos dele. Caso o responsável pelo aluno considere a lista abusiva ou tenha dúvidas quanto ao pedido de materiais, deve procurar primeiramente a escola. Se não houver resolução do conflito, pode procurar o Procon para registrar a reclamação”, afirma o diretor-geral do órgão, Marcelo Nascimento.

As escolas autuadas têm o prazo de 30 dias para regularizar os problemas identificados nas listas de material. Depois deste prazo, caso permaneçam em desacordo com a legislação, poderão sofrer sanções e ser multadas pelo órgão de defesa.

O Procon reitera a grande variação de preços nos itens da lista de material, e por isso, é recomendado que os pais ou responsáveis façam uma ampla pesquisa de preços nas papelarias, observando o valor individual de cada item e o valor total da lista. Para um gasto menor, pode ser necessário comprar os itens da lista em locais diferentes.

Confira abaixo o que diz a legislação sobre o que pode e o que não pode na lista de material escolar

– Todo material escolar é item de uso individual e exclusivo do aluno, e restrito ao processo didático-pedagógico. Portanto, o estudante pode solicitar para a escola a devolução do material que não foi utilizado durante o ano anterior;

– Não é permitida a cobrança de taxa extra ou de fornecimento de material de uso coletivo dos alunos ou da instituição, como itens de higiene e de expediente. O custo desses materiais deve ser da escola;

– É muito importante lembrar que, no Distrito Federal, a lei permite aos pais a entrega parcelada do material, que deve ser feita com, no mínimo, oito dias antes do início das atividades;

– A lista de material deve ser acompanhada de um plano de execução, que deve descrever, de forma detalhada, os quantitativos de cada item de material e a sua utilização pedagógica;

– A escola é proibida por lei de exigir marca, modelo ou indicar local de venda do material, com exceção da venda do uniforme.

*Com informações do Procon-DF

Fonte: Agência Brasília

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